O CIAP é utilizado como Controle para Créditos de ICMS do Ativo Permanente onde se permite o aproveitamento do crédito de ICMS através da fração de 48 avos, ou seja, o crédito de ICMS dividido em 48 parcelas mensais, devendo a primeira fração ser apropriada no mês em que ocorrer a entrada do bem no estabelecimento.
Compõe o CIAP créditos do ICMS Normal destacados na Nota Fiscal assim como o Diferencial de Alíquota pago por bens imobilizados adquiridos em outros estados da Federação como também o ICMS ST destacado na NF.
A fração de 1/48 (um quarenta e oito avos) será proporcionalmente aumentada ou diminuída, em proporção ao dia, caso o período de apuração seja superior ou inferior a um mês civil. Sendo assim, para demonstrar o controle desse crédito e a apuração do valor efetivamente creditado por mês, devemos escriturar no SPED Fiscal as informações referentes ao Bloco G mensalmente, durante os 48 meses necessários para apropriação total do crédito.
A BWS oferece de forma específica para cada cliente a implementação de rotinas de controle do CIAP aptas ao atendimento das disposições legais vigentes:
- Consultoria para implementação do CIAP e identificação de riscos;
- Levantamento de possíveis créditos ainda aptos ao uso;
- Cálculo dos créditos disponíveis e projeção dos créditos futuros;
- Pesquisa de Notas fiscais e reconstituição da base contábil visando a recuperação dos créditos de impostos;
- Revisão e/ou conciliação dos registros atuais do CIAP;
- Implementação de todas as rotinas no aspecto fiscal e extra contábil;
- Implementação ou revisão do inventário físico do ativo permanente;
- Identificação dos bens móveis do ativo imobilizado através de etiquetas patrimoniais personalizadas, numeradas e com código de barras.
Entre em contato e solicite orçamento, estamos à disposição!

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